Política de Cancelamento

Teste gratuito, renovação, arrependimento e preservação dos dados

1. Teste gratuito inicial

O primeiro plano contratado inclui 7 (sete) dias gratuitos e exige o cadastro de um cartão válido. Nenhuma mensalidade é cobrada durante o teste. Se a assinatura não for cancelada, a primeira cobrança ocorre no 8º dia. O teste é concedido uma única vez por conta.

2. Direito de arrependimento

Quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, a contratação feita pela internet pode ser desfeita em até 7 (sete) dias corridos contados da contratação ou do recebimento do serviço, sem justificativa e sem ônus. Qualquer valor pago nesse prazo será devolvido integralmente. O teste gratuito comercial não reduz esse direito.

3. Renovação automática

Depois do teste, a assinatura é mensal e renovada automaticamente no cartão cadastrado. O Spring News enviará um aviso pelo menos 3 (três) dias antes da renovação. O preço, a periodicidade e a próxima data de cobrança ficam disponíveis em “Uso e faturamento”.

4. Cancelamento depois da cobrança

O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo painel, em “Uso e faturamento”, ou pelos canais de contato. Ele interrompe as renovações futuras e mantém o acesso aos serviços até o fim do período já pago. Em regra, não há reembolso proporcional desse período, sem prejuízo de reembolso ou outros direitos quando exigidos pela legislação, inclusive em caso de cobrança indevida ou descumprimento da oferta.

5. Conta e dados

Ao terminar o período contratado, os serviços pagos são bloqueados, mas a conta e os dados não são apagados. O cliente pode entrar na área de faturamento, renovar a assinatura e baixar seus contatos cadastrados. Exclusão da conta é um pedido separado e observará a Política de Privacidade e os prazos legais de retenção.

6. Como solicitar

Use “Uso e faturamento → Gerenciar renovação e cancelamento” ou escreva para dirceu@springlogistic.com. O recebimento da solicitação será confirmado eletronicamente. Guarde a confirmação como comprovante.

Última atualização: 29/07/2026. Recomenda-se revisão jurídica profissional antes da publicação definitiva.